Lei nº 4.723, de 22/04/1968

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a fazer reverter terreno doado ao patrimônio dos doadores.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter ao patrimônio dos Srs. José Fernandes de Barros e sua esposa Odete Angélica de Barros, Helena de Barros e Angelino Fernandes de Barros o terreno, com a área de 2.000 (dois mil) metros quadrados, situado no Bairro “José Gabriel de Barros”, na cidade de Cataguases, anteriormente doado ao Estado conforme escritura pública de doação lavrada em 13 de novembro de 1964 e transcrita no Cartório de Registro de Imóveis de Cataguases, sob o n. 17.912, fls. 229 verso, do livro 3-AO.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna