Lei nº 4.720, de 22/04/1968

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de NCr$ 1.618,45, e a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de NCr$ 1.618,45 (hum mil, seiscentos e dezoito cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas de exercícios anteriores:

Companhia Agrícola S.A. - Fornecimento de materials de consumo em 1965, forragem e ferragens, conforme Processo n. 725-1 (66), do DAM - NCr$ 351,00.

Trator Agrícola S.A. - Fornecimento de materiais de consumo, em 1965, referentes a equipamentos, conforme processo n. 482-3 (66), do DAM - NCRr$ 86,75.

Copiadora Brasileira S.A. - Fornecimento de materiais de consumo, em 1966, conforme nota fiscal 79.549 e Processo n. 899-7 (67) do DAM - NCr$ 1.180,70.

Total - NCr$ 1.618,45.

Art. 2º - Para a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do Orçamento do Estado, até o valor consignado no artigo anterior.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

João Franzen de Lima