Lei nº 472, de 20/10/1949

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a adquirir um terreno no município de Ponte Nova e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir, até a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), um terreno no distrito de Amparo do Serra, município de Ponte Nova, para a instalação de um Aviário Modelo.

Art. 2º - A despesa respectiva correrá por conta da verba 123-25 - “Material para Construção de Obras Públicas Diversas”, do Orçamento do Estado para 1950.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

José Rodrigues Seabra