Lei nº 4.719, de 22/04/1968

Texto Original

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, do crédito especial de NCr$ 110.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, o crédito especial de NCr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), que se destina ao atendimento, no curso do exercício de 1968, de despesas específicas de assistência social.

Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular a dotação 365-02-89-3.2.9.5 - Auxílios -, de igual importância, constante do orçamento vigente da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Omar de Castro Ribeiro