Lei nº 4.716, de 22/04/1968
Texto Original
Concede pensão à viúva do ex-Deputado José Cezar Soraggi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a D. Olga Brandão Soraggi, viúva do ex-Deputado José Cezar Soraggi, a pensão mensal vitalícia de NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos), enquanto durar a viuvez.
Parágrafo único - Sobrevindo o falecimento da beneficiária, em estado de viuvez, a pensão será rateada entre os filhos menores do casal.
Art. 2º - Para atender as despesas desta lei, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de igual valor correspondentes a despesas correntes e de capital.
Parágrafo único - Nos exercícios subsequentes, as despesas oriundas desta lei correrão por dotação própria a ser consignada no Orçamento.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu