Lei nº 4.715, de 18/04/1968

Texto Original

Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Iturama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Iturama, previsto na Lei n. 3.468, de 27 de outubro de 1965.

Art. 2º - O Colégio Normal Oficial criado por esta lei será mantido pela Prefeitura Municipal de Iturama, sem ônus para o Estado.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim