Lei nº 4.700, de 20/03/1968

Texto Original

Concede título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Padre Aguinaldo Galvão Leal.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido ao Padre Aguinaldo Galvão Leal o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em virtude dos relevantes serviços prestados ao povo mineiro.

Art. 2º - O título a que se refere o artigo anterior será entregue em reunião solene da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de l968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

João Franzen de Lima