Lei nº 4.699, de 20/03/1968

Texto Original

Dá denominação de Cisipho Campos ao Ginásio Estadual de Bias Fortes e de Deputado Hilo Andrade ao Colégio Normal Oficial de Pescador.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O Ginásio Estadual da Cidade de Bias Fortes denominar-se-á “Cisipho Campos”.

Art. 2º – O Colégio Normal Oficial da Cidade de Pescador passa a denominar-se Deputado Hilo Andrade.

(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 18/6/1968.)

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1968.

ISRAEL PINHEIRO

José Maria Alkmin