Lei nº 4.698, de 14/03/1968
Texto Original
Autoriza aquisição de imóvel para instalação da Coletoria Geral de Belo Horizonte e da 1ª Delegacia Regional da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, em Belo Horizonte, pela importância de até NCr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros novos), o prédio e respectivo terreno, de propriedade da Companhia Nacional de Vidros e Molduras, situado à rua Curitiba, nº 632, constituído do lote nº 5, do quarteirão nº 24, da 2ª Seção urbana, com a área de 472 m², constante da Planta Cadastral da Cidade.
Art. 2º - O prédio se destina à instalação da Coletoria Geral de Belo Horizonte e da 1ª Delegacia Regional da Fazenda.
Art. 3º - Para atender ao disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros novos), podendo anular ou congelar dotações orçamentárias até o limite desse crédito.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu