Lei nº 4.697, de 05/01/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública o Clube Social Olímpico Ferroviário, com sede na Cidade de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Social Olímpico Ferroviário, associação civil sediada na Cidade de Santos Dumont.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira