Lei nº 4.696, de 05/01/1968
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Catiguá Campestre Clube”, com sede na Cidade de Oliveira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Catiguá Campestre Clube”, com sede na Cidade de Oliveira.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira