Lei nº 4.696, de 05/01/1968

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Catiguá Campestre Clube”, com sede na Cidade de Oliveira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Catiguá Campestre Clube”, com sede na Cidade de Oliveira.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1968.

O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira