Lei nº 4.694, de 26/12/1967
Texto Original
Autoriza doação de terreno à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção de Minas Gerais, em Nova Lima.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, Secção de Minas Gerais, o terreno de sua propriedade, havido por doação conforme escritura registrada no Livro 38, fls. 41 v. a 42 v. do Cartório de Imóveis da Comarca de Nova Lima e situado na Cidade do mesmo nome, na Rua Campos Sales, dividindo com o Beco do Varão, com a Prefeitura, terreno do Hospital de Lourdes, fundos e à esquerda com Eduardo Clark Júnior, herdeiro de Eduardo Henrique Clark, e com moradores da Rua Clark; herdeiros de Manoel Tito Homem, herdeiros de Dionísio Maione e herdeiros de João Batista Gomes e Maria Tomázia.
§ 1º - O imóvel destina-se à construção de prédio que servirá a estabelecimento de ensino da donatária, não podendo ser alienado em nenhuma hipótese.
§ 2º - Se a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos não construir o imóvel a que se refere o parágrafo anterior, o terreno retornará ao patrimônio do Estado, automaticamente.
§ 3º - Retornará ainda o imóvel, com as edificações nele existentes, ao patrimônio do Estado, se a donatária vier a ser dissolvida ou encerrar as suas atividades.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto