Lei nº 4.692, de 19/12/1967
Texto Atualizado
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.503, de 4 de novembro de 1965, que autoriza a instituição da Fundação Faculdade de Filosofia e Letras de Divinópolis e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A Fundação e Faculdade de Filosofia e Letras de Divinópolis, a que se refere a Lei nº 3.503, de 4 de novembro de 1965, passam, respectivamente, a denominar-se “Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras” e “Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras”.
Art. 2º – Fica revogado o item III do artigo 4º da Lei número 3.503, de 4 de novembro de 1965.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 30/4/1968.)
Art. 3º – Passam a ter a redação seguinte os artigos e parágrafos da Lei n. 3.503, de 4 de novembro de 1965, abaixo indicados:
“Art. 6º – (...)
(...)
§ 2º – O Conselho Curador elegerá o seu Presidente, que será também o Presidente da Fundação.
Art. 8º – Qualquer modificação dos Estatutos da Fundação será de iniciativa do Conselho Curador, devendo a alteração ser aprovada em decreto do Governador do Estado e anotada no registro civil das pessoas jurídicas.
Parágrafo único – O Conselho Curador elaborará e aprovará o regimento da Faculdade”.
“Art. 11 – A fundação, por proposta do seu presidente e mediante aprovação do Conselho Curador, poderá encampar instituto de ensino superior existente na região”.
“Art. 12 – O Corpo discente será representado na Congregação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, na forma a ser estabelecida em seu regimento, observado o disposto na legislação federal que regula a matéria”.
Art. 4º – A partir do artigo 10 a numeração dos artigos perde a ordinal.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 30/4/1968.)
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
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Data da última atualização: 6/11/2006.