Lei nº 4.687, de 14/12/1967

Texto Original

Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Santa Vitória e um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual Dom Lustosa, da Cidade de Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Santa Vitória, previsto na Lei n. 3.296, de 14 de dezembro de 1964.

Art. 2º - Fica igualmente criado um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual Dom Lustosa, da Cidade de Patrocínio.

Art. 3º - Os Colégios Normais Oficiais criados por esta lei serão mantidos, respectivamente, pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória e pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, sem ônus para o Estado.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim