Lei nº 4.685, de 12/12/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública a Escola de Samba Feliz Lembrança, da Cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escola de Samba Feliz Lembrança, associação civil com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1967.

O Presidente: (a.) Martins Silveira

O 1º Secretário: (a.) João Navarro

O 2º Secretário: (a.) Nilson Gontijo