Lei nº 4.684, de 12/12/1967
Texto Original
Transforma curso anexo ao Colégio Normal Oficial Marques Afonso, de São Domingos do Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transformado em Curso Técnico de Contabilidade, anexo ao Colégio Normal Oficial Marques Afonso, o Curso Normal Regional criado pela Lei n. 2.334, de 11 de janeiro de 1961, na cidade de São Domingos do Prata.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim