Lei nº 4.681, de 07/12/1967
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de Rio Pomba o auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00, para comemoração do bicentenário da cidade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Rio Pomba, com o fim de ajuda para obras, serviços e comemorações alusivas ao bicentenário da cidade de Rio Pomba, o auxílio financeiro de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).
Art. 2º - Fica Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda o crédito especial no valor e para os fins mencionados no artigo 1º.
Parágrafo único - Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar valor correspondente na dotação 136-11-09-4.1.1.7., do Orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu