Lei nº 4.681, de 07/12/1967

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de Rio Pomba o auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00, para comemoração do bicentenário da cidade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de Rio Pomba, com o fim de ajuda para obras, serviços e comemorações alusivas ao bicentenário da cidade de Rio Pomba, o auxílio financeiro de NCr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos).

Art. 2º - Fica Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda o crédito especial no valor e para os fins mencionados no artigo 1º.

Parágrafo único - Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar valor correspondente na dotação 136-11-09-4.1.1.7., do Orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu