Lei nº 4.674, de 06/12/1967

Texto Original

Dá a denominação de São José às Escolas Reunidas do distrito de Pintos Negreiros, município de Maria da Fé.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Reunidas do distrito de Pintos Negreiros, município de Maria da Fé, passam a denominar-se São José.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim