Lei nº 4.672, de 06/12/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública entidades assistenciais, com sede na cidade de São Tiago.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, o Hospital de São Vicente de Paulo, o Colégio Normal Santiaguense, as Obras Sociais de São Tiago, o Lactário Maria Regina e Menino Jesus e a Lira da Imaculada Conceição, todos com sede na cidade de São Tiago.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima