Lei nº 4.669, de 05/12/1967
Texto Original
Dá a denominação de Presidente Kennedy às Escolas Reunidas do povoado de Chonim de Baixo, município de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As atuais Escolas Reunidas de Chonim de Baixo, município de Governador Valadares, denominar-se-ão Presidente Kennedy.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim