Lei nº 4.668, de 04/12/1967
Texto Original
Dá a denominação de Ana Augusta Garcia de Faria ao Curso Complementar da cidade de Pouso Alegre.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Curso Complementar da cidade de Pouso Alegre passa a denominar-se Ana Augusta Garcia de Faria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim