Lei nº 4.666, de 01/12/1967
Texto Original
Dá a denominação de “Isaura Ferreira” às Escolas Reunidas do Bairro Santa Cruz, na Cidade de Conselheiro Lafaiete.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Reunidas do Bairro Santa Cruz, na Cidade de Conselheiro Lafaiete, passam a denominar-se “Isaura Ferreira”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim