Lei nº 4.664, de 29/11/1967

Texto Original

Dá denominação às Escolas Combinadas do Distrito de Nossa Senhora da Glória, Município de Santo Hipólito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas do Distrito de Nossa Senhora da Glória, Município de Santo Hipólito, passam a denominar-se “Professor Raimundo da Silva Machado”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim