Lei nº 4.663, de 29/11/1967
Texto Original
Confere o título de “Cidadão Honorário” de Minas Gerais, ao General Edmundo de Macedo Soares e Silva.
O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O General Edmundo Macedo Soares e Silva fica declarado “Cidadão Honorário” de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às instituições industriais e culturais do nosso Estado.
Parágrafo único – O diploma de “Cidadão Honorário” será entregue ao homenageado em reunião solene da Assembleia Legislativa.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima