Lei nº 4.660, de 28/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do Indaiá, com sede na mesma cidade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do Indaiá, com sede na mesma cidade.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima