Lei nº 4.655, de 27/11/1967

Texto Original

Altera a redação dos artigos 12 e 13 da Lei n. 2.825, de 7 de fevereiro de 1963 que cria a Universidade de Caratinga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 12 da Lei n. 2.825, de 7 de fevereiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 12 - Será assegurado o direito de representação estudantil junto ao Conselho Universitário”.

Art. 2º - O artigo 13 da Lei n. 2.825, de 7 de fevereiro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 - Os cursos da Universidade serão gratuitos apenas para os alunos, que demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, na forma do regimento.

Parágrafo único - Poderá a Universidade substituir, o regime de gratuidade pelo de concessão de bolsas de estudo, exigindo o posterior reembolso”.

Art. 3º - Será averbada, no mesmo cartório em que se acha registrado o Estatuto da Fundação, a alteração que ora se lhe faz.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim