Lei nº 4.653, de 24/11/1967
Texto Original
Declara de utilidade pública o Nacional Futebol Clube, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Nacional Futebol Clube, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1967.
O Presidente: Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: João Navarro
O 2º Secretário: Nilson Gontijo