Lei nº 4.653, de 24/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública o Nacional Futebol Clube, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Nacional Futebol Clube, associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1967.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Nilson Gontijo