Lei nº 4.650, de 21/11/1967

Texto Original

Autoriza o Governo do Estado a doar terreno à Prefeitura Municipal de Cristina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Cristina o terreno situado naquela cidade, à rua João Pessoa, (ex-rua Coronel Vieira) com as seguintes medidas e confrontações: 30m (trinta) metros de frente; 30m (trinta) metros do lado da Rua Silvestre Ferraz; 28m (vinte e oito) metros do lado da Igreja Matriz e 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) do lado do Santo Cruzeiro.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Sena

Francisco Bilac Moreira Pinto