Lei nº 465, de 17/10/1949
Texto Original
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 10.237,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$10.237,90 (dez mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e noventa centavos), para pagamento das seguintes despesas:
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Cr$ |
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João Martins - Porteiro do grupo escolar “Barão do Rio Branco”, da Capital - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de abril a 31 de dezembro de 1948 |
615,00 |
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Marieta Mendes Castanheiras - 144 aulas extranunerárias prestadas à Escola Normal Oficial de Bom Sucesso, durante o exercício de 1948 |
2.160,00 |
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Zélia Soares - 144 aulas extranumerárias prestadas à Escola Normal Oficial de Bom Sucesso, durante o exercício de 1948 |
2.160,00 |
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Maria Augusta Lataliza - Professora primária, padrão B, do grupo escolar “Sebastião Dias”, de Tiros - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de fevereiro de 1944 a 31 de dezembro de 1945 |
904,30 |
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João Teotônio da Silva - Porteiro do grupo escolar “Afonso Pena”, da Capital - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de agosto de 1945 a 31 de dezembro de 1948 |
2.497,00 |
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Ercilia Ornelas Ferreira - Professora primária, padrão B, do grupo escolar “Major Leonel”, de Cabo Verde” - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 |
935,70 |
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Edite de Oliveira e Silva - Professora primária, padrão C, do grupo escolar “Dr. Vicente Braga”, de Santos Dumont - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 |
965,90 |
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10.237,90 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto