Lei nº 465, de 17/10/1949

Texto Original

Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 10.237,90.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$10.237,90 (dez mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e noventa centavos), para pagamento das seguintes despesas:


Cr$

João Martins - Porteiro do grupo escolar “Barão do Rio Branco”, da Capital - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de abril a 31 de dezembro de 1948

615,00

Marieta Mendes Castanheiras - 144 aulas extranunerárias prestadas à Escola Normal Oficial de Bom Sucesso, durante o exercício de 1948

2.160,00

Zélia Soares - 144 aulas extranumerárias prestadas à Escola Normal Oficial de Bom Sucesso, durante o exercício de 1948

2.160,00

Maria Augusta Lataliza - Professora primária, padrão B, do grupo escolar “Sebastião Dias”, de Tiros - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de fevereiro de 1944 a 31 de dezembro de 1945

904,30

João Teotônio da Silva - Porteiro do grupo escolar “Afonso Pena”, da Capital - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de agosto de 1945 a 31 de dezembro de 1948

2.497,00

Ercilia Ornelas Ferreira - Professora primária, padrão B, do grupo escolar “Major Leonel”, de Cabo Verde” - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947

935,70

Edite de Oliveira e Silva - Professora primária, padrão C, do grupo escolar “Dr. Vicente Braga”, de Santos Dumont - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947

965,90

10.237,90

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

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José de Magalhães Pinto