Lei nº 4.646, de 20/11/1967
Texto Original
Dá a denominação de Doutor Antero Chaves às Escolas Combinadas de Amaro Ribeiro, em Conselheiro Lafaiete.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas com sede em Amaro Ribeiro, Município de Conselheiro Lafaiete, passam a denominar-se Doutor Antero Chaves.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkimim