Lei nº 4.645, de 20/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública a Divulgação Espírita Cristã (DEC), de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a sociedade civil de finalidade filantrópica denominada Divulgação Espírita Cristã (DEC), com sede na cidade de Uberlândia.

Art. 2º - Revogadas as disposições, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima