Lei nº 4.642, de 20/11/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública o Grêmio Espírita São Luís, com sede na cidade de Pium-í.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Espírita São Luís, com sede na cidade de Pium-í.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima