Lei nº 4.626, de 06/11/1967
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a receber, em doação, o imóvel de propriedade do Dr. Iancu Steurman.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a receber do Dr. Iancu Steurman e sua esposa, em doação, o imóvel constituído do prédio onde se acha instalada a Escola da Fazenda Solar, e da área de 1.50,00 (hum hectare e cinqüenta ares) em torno do mesmo prédio, no município de igarapé, mediante a condição de o mesmo ser destinado exclusivamente à instalação e funcionamento de escolas primárias Iancu Steurman, Escola Agrícola e Ginásio “Rachel Iancu Steurman, cujas denominações não poderão ser alteradas.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto
Ovídio Xavier de Abreu