Lei nº 4.625, de 06/11/1967

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a anular dotações orçamentárias e abrir à Imprensa Oficial o crédito especial de NCr$200.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) à Imprensa Oficial, para atender à despesa com confecção de impressos.

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes e de capital.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Raul Bernardo Nelson de Senna