Lei nº 4.623, de 27/10/1967
Texto Original
Dá denominação de “José Bernardes de Paiva e Silva” ao Jardim de Infância de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Jardim de Infância, situado no Bairro do Horto, em Belo Horizonte, passa a denominar-se “José Bernardes de Paiva e Silva”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim