Lei nº 4.620, de 27/10/1967

Texto Original

Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Prefeito Gentil Pereira Lima”, a Escola Combinada do distrito de Pedra do Sino, município de Carandaí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Escola Combinada do distrito de Pedra do Sino, município de Carandaí, fica transformada em Escolas Reunidas, com a denominação de “Prefeito Gentil Pereira Lima”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim