Lei nº 4.620, de 27/10/1967
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Prefeito Gentil Pereira Lima”, a Escola Combinada do distrito de Pedra do Sino, município de Carandaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Escola Combinada do distrito de Pedra do Sino, município de Carandaí, fica transformada em Escolas Reunidas, com a denominação de “Prefeito Gentil Pereira Lima”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim