Lei nº 4.619, de 23/10/1967
Texto Original
Dá a denominação de “Coronel Luiz Marôcco”, às Escolas Combinadas do Povoado São Manoel, Município de Bicas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas do Povoado de São Manoel, Município de Bicas, passam a denominar-se “Coronel Luiz Marôcco”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim