Lei nº 4.614, de 18/10/1967
Texto Original
Reconhece de utilidade pública o Orfanato Lar de Maria, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o Orfanato Lar de Maria, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim
João Franzen de Lima