Lei nº 4.610, de 18/10/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Espírita “Caminhos da Luz”, com sede na Cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita “Caminhos da Luz”, entidade com personalidade jurídica, com sede na Cidade de Araguari.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima