Lei nº 461, de 13/04/1850
Texto Original
Carta de Lei que revoga a Lei Provincial nº 310 de 8 de Abril de 1846, e diversas outras promulgadas em 1848.
O Dr. ALEXANDRE JOAQUIM DE SEQUEIRA, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. Único: Ficam revogadas a Lei Provincial nº 310 de 8 de abril de 1846, e das promulgadas no ano de 1848, as seguintes: nº 357 de 27 de Setembro; os Artigos 8º e 9º da Lei nº 361 de 30 de Setembro; nº 367 da mesma data; nº 399 de 11 de Outubro, e nº 410, e 414 de 14 de Outubro.
Mando portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais aos treze dias do mês de Abril do Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinqüenta, vigésimo nono da Independência e do Império.
(L.S.)
ALEXANDRE JOAQUIM DE SEQUEIRA
José Januário de Cerqueira a fez.
Selada na Secretaria do Governo da Província em 13 de Abril de 1850.
Manoel da Costa Fonseca.
Registrada a fl. 177 do Lº 2º de registro de Leis e Resoluções da Assembléia Legislativa Provincial.
Secretaria do Governo da Província de Minas Gerais 13 de Abril de 1850.
José Malaquias Baptista Franco.
Publicada avulsa em virtude da Resolução nº 408 aos 13 dias do mês de Abril de 1850.
Manoel da Costa Fonseca.
Impressa, e revista nesta Secretaria por ordem do Governo da Província.
Manoel da Costa Fonseca.