Lei nº 4.608, de 16/10/1967
Texto Atualizado
Dá nova destinação ao imóvel que especifica, doado ao Estado pelo Município de Salinas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O imóvel doado ao Estado pelo Município de Salinas, nos termos da escritura de 25 de julho de 1956, registrada sob o nº 8.001, às fls. 52/53 do Livro 3-H-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas, com a área de 10.412,50 m² (dez mil quatrocentos e doze metros e cinqüenta centímetros quadrados), localizado na parte urbana da Cidade, na Praça da Liberdade, confrontando ao Norte e Noroeste com a Rua Rio Pardo; ao Sudoeste, com o Rio Salinas; a Leste, com a mencionada Praça da Liberdade e, ao Sul, com rua projetada, originariamente reservado à construção de uma praça de esportes, fica destinado, conforme manifestação do doador, à edificação de prédio para funcionamento de um Ginásio, observadas as condições constantes da Lei Municipal nº 499, de 21 de agosto de 1967, do Município de Salinas.
(Vide art. 1º da Lei nº 5.611, de 26/11/1970.)
Art. 2º - Fica revogada a Lei Estadual nº 4.531, de 06 de julho de 1967, a partir da efetivação das medidas previstas no artigo anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Município de Salinas.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto
======================================
Data da última atualização: 29/9/2005.