Lei nº 4.608, de 16/10/1967

Texto Original

Dá nova destinação ao imóvel que especifica, doado ao Estado pelo Município de Salinas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O imóvel doado ao Estado pelo Município de Salinas, nos termos da escritura de 25 de julho de 1956, registrada sob o nº 8.001, às fls. 52/53 do Livro 3-H-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Salinas, com a área de 10.412,50 m² (dez mil quatrocentos e doze metros e cinqüenta centímetros quadrados), localizado na parte urbana da Cidade, na Praça da Liberdade, confrontando ao Norte e Noroeste com a Rua Rio Pardo; ao Sudoeste, com o Rio Salinas; a Leste, com a mencionada Praça da Liberdade e, ao Sul, com rua projetada, originariamente reservado à construção de uma praça de esportes, fica destinado, conforme manifestação do doador, à edificação de prédio para funcionamento de um Ginásio, observadas as condições constantes da Lei Municipal nº 499, de 21 de agosto de 1967, do Município de Salinas.

Art. 2º - Fica revogada a Lei Estadual nº 4.531, de 06 de julho de 1967, a partir da efetivação das medidas previstas no artigo anterior.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Município de Salinas.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto