Lei nº 4.606, de 16/10/1967
Texto Original
Dá denominação ao Grupo Escolar do distrito de Capitão Andrade, município de Itanhomi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Grupo Escolar do distrito de Capitão Andrade, município de Itanhomi, passa a denominar-se “Levindo Dias”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim