Lei nº 4.605, de 16/10/1967
Texto Original
Dá a denominação de Grupo Escolar “Nassif Salim Salles” ao estabelecimento do Bairro Canaã, da Cidade de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se “Nassif Salim Salles” o estabelecimento de ensino primário situado no Bairro Canaã, na Cidade de Ipatinga.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim