Lei nº 4.602, de 12/10/1967

Texto Original

Dá denominação de Irmã Maria Elisa às Escolas Combinadas anexas ao Instituto Nossa Senhora Aparecida, com sede na cidade de Passa Quatro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas anexas ao Instituto Nossa Senhora Aparecida, com sede na cidade de Passa Quatro, passam a denominar-se Irmã Maria Elisa.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim