Lei nº 4.601, de 12/10/1967

Texto Original

Dá a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Ginásio Estadual e ao Colégio Normal Oficial de Nova Era.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam denominados Nossa Senhora de Fátima o Ginásio Estadual e o Colégio Normal Oficial de Nova Era, estabelecimentos anexos.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 4.301, de 19 de dezembro de 1966, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim