Lei nº 4.601, de 12/10/1967
Texto Original
Dá a denominação de Nossa Senhora de Fátima ao Ginásio Estadual e ao Colégio Normal Oficial de Nova Era.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam denominados Nossa Senhora de Fátima o Ginásio Estadual e o Colégio Normal Oficial de Nova Era, estabelecimentos anexos.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 4.301, de 19 de dezembro de 1966, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim