Lei nº 4.590, de 05/10/1967
Texto Original
Dá às Escolas Combinadas do Bairro de Cruz Vera, município de Brasópolis, o nome de “Inácio João de Faria”.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - As Escolas Combinadas do Bairro Cruz Vera, município de Brasópolis, passam a denominar-se “Inácio João de Faria”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim