Lei nº 4.587, de 03/10/1967

Texto Original

Dá às Escolas Combinadas do Distrito de Dias, município de Brazópolis, o nome de Francisco de Paula Pinto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - As Escolas Combinadas do Distrito de Dias, município de Brazópolis, passam a denominar-se Francisco de Paula Pinto.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim