Lei nº 4.572, de 25/09/1967
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Preto.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Preto o imóvel de sua propriedade constante de um terreno com a área de 803,59 m² (oitocentos e três metros e cinqüenta e nove decímetros quadrados) situado à Rua Coronel Tereziano, com os limites e as confrontações da Planta Cadestral da Cidade de Rio Preto e todas as benfeitorias nele existentes.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Rio Preto fica obrigada a instalar no imóvel doado por esta lei a Biblioteca Pública Municipal e o Museu Regional Dr. Alípio de Araújo Silva.
Art. 3º - No caso de ser dada ao imóvel objeto desta lei destinação diferente, reverterá o mesmo ao patrimônio do Estado sem quaisquer indenizações.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto