Lei nº 4.565, de 12/09/1967
Texto Original
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Alfredo Albano de Oliveira”, as Escolas Combinadas do Distrito de Luminosa, Município de Brazópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transformadas em Escolas Reunidas, com a denominação de “Alfredo Albano de Oliveira”, as Escolas Combinadas do Distrito de Luminosa, Município de Brazópolis.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim